segunda-feira, 15 de julho de 2013

Saída Temporária

Amigo leitor, venho aqui descer o sarrafo nessa coisa ridícula que se tornou a saída temporária de detentos para datas comemorativas. O que chamou minha atenção foram dois detalhes, ambos bem descritos na reportagem da Folha neste link.
O conceito, per si, faz sentido no papel. Trata-se te reintegrar lentamente os detentos à sociedade, manter o contato com a família e até premiar os que comportarem bem. Na prática, porém, os números macros e uma análise individual mostram o erro.
Começando pelo macro, destaca-se o número. Foram mais de 50 mil detentos que não retornaram das respectivas saídas nos últimos dez anos completos. 50 mil. Será que depois dos primeiros mil não dava para notar que tem algo errado nessa ideia não ? Ou 5mil? Ou 10mil? Está mais do que evidente que o critério adotado não está filtrando adequadamente os detentos que merecem tal benefício, pois o mínimo que se espera é que eles não abusem do mesmo. 
Mesmo na análise individualizada percebem-se falhas graves. A matéria destaca um caso, que copio e colo a seguir:

"É o caso de Diego Campos, 20, suspeito de matar o menino boliviano Brayan Capcha, 5, mês passado. Condenado por roubo, ele fora beneficiado pela Justiça com a saída do Dia das Mães."

Vamos esmiuçar as informações. O texto informa que ele tem 20 anos. Como pode estar próximo a seu aniversário, consideremos 21 para facilitar os cálculos. Para ter sido condenado pela Justiça, precisa ter cometido o tal roubo depois dos 18. Então foram menos de 3 anos entre ele cometer o crime, ser preso, julgado, condenado, cumprir parte da pena e já considerado apto para indulto ! Não estou sequer entrando no mérito de ele ter ou não matado o garoto boliviano: com um ano de pena cumprida não há nem como se ter um histórico minimamente confiável de quem ele é. Pode ter virado santo: é cedo para dizer que merece a chance. Deixar ele sair era burrice aguda previsível.
Essa palhaçada só vai terminar quando os agentes públicos e demais involvidos que permitiram a saída responderem parcial e solidariamente pela não reapresentação do detento bem como por quaisquer ilegalidades que vier a cometer. Isso incluiu juiz, promotor, advogado, agente social, psicólogo e/ou quem mais for.
Enquanto não houver responsabilização por esse tipo de cagada, nada vai melhorar por aqui.

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