É mais que hora de esclarecer algumas coisas sobre o tal "voto de protesto". Vamos a ele então, amigo leitor, depois de 2 dias ausente deste espaço em um excelente curso sobre contratos e licitações.
O voto em branco é aquele no qual o eleitor não opta por nenhum dos candidatos ao cargo. Herança dos tempos da cédula em papel, era quando o eleitor simplesmente não fazia nada e depositava a cédula exatamente como a recebeu. Havia grave risco de fraude, pois permitia a alguém que a manipulasse preencher a mesma com alguma opção de sua preferência.
O voto nulo, também herdeiro dos tempos da cédula, ocorria quando o eleitor rasurava a cédula, riscando em mais de um dos quadradinhos, por exemplo, ou colocando um nome ou número inexistente ou impossível de identificar. Quando usado como forma de protesto, significa que o eleitor não quer nenhum dos candidatos.
Não optar e não querer é diferente: o primeiro tem um grau de indiferença e o segundo é mais de crítica. Então voto em branco e voto nulo são coisas distintas, e ambos foram mantidos no sistema de votação por urna eletrônica.
Só que não.
Na prática, não tem diferença alguma. A antiga legislação que anulava uma eleição com a maioria dos votos brancos ou nulos não existe mais mais, e mesmo ela misturava os dois conceitos. Hoje, o sistema de dois turnos é bastante claro ao mencionar "votos válidos" ao apontar a ocorrência ou não de segundo turno.
Então vamos fazer umas contas números hipotéticos usando a legislação eleitoral brasileira.
- Cenário 1
Candidato A - 45 votos
Candidato B - 35 votos
Candidato C - 20 votos
Brancos e Nulos - 0 votos
Total 100.
Neste cenário, o candidato A recebeu 45% dos votos totais e 45% dos votos válidos. Há segundo turno entre A e B, portanto.
- Cenário 2
Candidato A - 45 votos
Candidato B - 25 votos
Candidato C - 10 votos
Brancos e Nulos - 20 votos
Total 100.
Neste cenário, o candidato A recebeu 45% dos votos totais, mas 56% dos votos válidos. A está eleito em primeiro turno.
Mas como essa mágica aconteceu, se o eleitorado total é o mesmo e os votos de A são os mesmos? Muito simples: uma parcela dos eleitores optou por não participar do processo eleitoral. Veja outro caso:
- Cenário 3
Candidato A - 35 votos
Candidato B - 20 votos
Candidato C - 10 votos
Brancos e Nulos - 15 votos
Ausentes - 20 votos
Total 100.
Neste cenário, o candidato A recebeu 35% dos votos totais, mas 53% dos votos válidos. A está eleito em primeiro turno.
Percebe, amigo leitor, que o sujeito que se ausenta do pleito ou vota braco/nulo está permitindo que o candidato líder, seja quem for, vença com mais facilidade?
Não tenho viés partidário neste post. No mundo real, o voto nulo ajuda Dilma (PT) na eleição presidencial e Alckmin (PSDB) na estadual. Bastante simples de entender.
Então, é o seguinte: você que está revoltado com a política, ofendido com o que está vendo e quer mudanças, vote. Simples assim. Se você vem com esse papinho de voto nulo ou de não comparecer no dia da eleição, você não é um eleitor consciente moderninho fazendo um protesto: você é apenas um cuzão que não quer assumir a responsabilidade de tomar uma decisão.
Só isso.
Se não me engano voto nulo nunca anulou uma eleição, apenas voto anulado. Mas posso estar enganado.
ResponderExcluirPara constar: voto nulo o eleitor votou nulo. Voto anulado é voto válido que virou nulo por conta de alguma irregularidade (por exemplo um antigo voto em branco numa cédula que alguém foi lá e marcou um candidato).
Não acho que você votar ou não é ser ou não um cuzão. Você tem todo o direito de votar ou não DESDE QUE esteja ciente que não votar é igual a se abster. Caso você chegue a conclusão que as opções para você são indiferentes, não vejo problema - apenas depois não fale que a outra opção era melhor. E caso viajar para não votar, novamente a escolha é sua, mas entenda que você ABANDONOU uma escolha (e um direito).
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