terça-feira, 25 de junho de 2013

PEC 37

Ok, ok... vou escrever sobre a tal PEC-37. Eu não estava a fim, na medida em que na minha opinião a maior parte das pessoas não entendeu o que está de fato acontecendo. Pessoalmente, acho que a PEC-99 (da qual destilarei o vernáculo em outra oportunidade) é algo infinitamente mais grave e ameaçador, mas como o clamor vem puxando o tema, vamos a ele.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, cujo texto integral pode ser encontrado aqui, altera a redação do artigo 144 da Constituição de 88. Ela acrescenta o inciso X, com destaque para a palavra "privativamente", raiz da discórdia em questão.
Eu poderia discorrer umas 10 páginas sobre o tema sem nem mesmo ser bacharel, mas vou resumir em um parágrafo apenas. A leitura do texto vigente define as funções da polícia, com destaque para a investigação. Acompanhando de outras normas, chega-se a um resumo relativamente fácil de entender: a polícia investiga, o ministério público acusa e o juiz julga. Cada um no seu quadrado.
Porém, o Ministério Público passou, desde 2007 a investigar também. Aqui é importante ressaltar que a intenção é nobre e os resultados alcançados foram muito positivos, pelo menos até agora. Mas também foram resultados pirotécnicos, por assim dizer. 
Não estou aqui pondo em dúvida a honestidade, integridade nem seriedade do Ministério Público ou de seus integrantes. Que isto fique claro. Mas questiono sim se os membros do Ministério Público estão treinados e equipados para efetuar investigações. Também questiono se o MP já não tem atribuições suficientes para arcar com mais uma, relativamente distinta embora relacionada.
O MP sempre teve poder de influenciar a investigação. Pode direcionar, pedir aprofundamentos, provas adicionais, depoimentos. Não pode, pela CF 88, executar essas atividades, que são típicas de polícia. Uma vez colhidas as provas, o MP dá seguimento ao processo. E segue a vida.
A PEC 37 não visa calar o MP. Nem retaliar. Nem teria como. Visa compartimentalizar expressamente as funções evitando o fenômeno da competência concorrente, que mais é do que mais de uma pessoa ou órgão ser responsável pela mesma função. Do ditado popular (e neste caso muito sábio) "cachorro com muito dono morre de fome", vem minha opinião de que isso não é uma boa ideia em quase nenhum lugar, muito menos no Brasil, ainda menos no serviço público (sobre este último, tenho alguma autoridade para me expressar por dele fazer parte). Análises similares à esta podem ser lidas aqui e aqui. Como links externos, fecho a lista com a OAB que se manifestou favorável à PEC 37 neste link.
Infelizmente, não é esse o debate que se testemunha. Fossem os manifestantes favoráveis à competência concorrente, teríamos uma discussão menos acalorada e mais técnica. Adoraria participar se assim fosse. 
Não é. Fica apenas o bordão óbvio e necessário de "abaixo à corrupção" como se disso se tratasse o assunto. 
Entristeço.
Calo-me.

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